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Inquisição – os condenados de Montalvão

Segundo o Prof. Eduardo Lourenço, a Inquisição …”é o mais presente, obsessivo e enigmático episódio da nossa vida coletiva”…(1)

Trata-se de facto de um tema fascinante, como estudo do comportamento dos Homens e dos instintos mais primários que os pode levar a cometer as maiores atrocidades, neste caso, praticadas a pretexto de rivalidades religiosas e sob o manto da Santa Inquisição e dos poderes régios e pontifícios. O fanatismo doutrinário foi a chispa que tudo incendiou, mas, mais prosaicamente, a ganância desmedida de alguns, mesmo quando já não precisavam de mais, pelo muito que já tinham, fê-los aproveitarem-se oportunisticamente desse clima, não olhando a meios para atingir os fins ambicionados.

Mas também é, concomitantemente, um assunto aterrador, que nos coloca perante a perplexidade do quão prepotente e brutal pode ser a atitude de uns quantos para com o seu semelhante, só porque o acaso os dotou de poderes intocáveis e impunes, a par da ausência de valores pessoais, permitindo-lhes que os usassem sem pudor nem escrúpulos de qualquer espécie, em benefício próprio, sem qualquer relação com motivações religiosas ou falaciosos pretextos do mesmo tipo,  de que se serviram, aliás, para encapotar os seus instintos mais bárbaros e primários.

Não cabe aqui, obviamente, desenvolver a vastíssima e complexa matéria que envolve a designada Santa Inquisição e o Tribunal do Santo Ofício ou, também Tribunal da Fé, assim designado em Portugal, mas apenas evidenciar que, apesar da recôndita localização geográfica de Montalvão, nem por isso o braço tentacular dos inquisidores nela deixou de se fazer sentir, tal como em muitas outras localidades, onde a comunidade judaica se foi instalando e progredindo.

Antes, porém, de nos referirmos concretamente aos “condenados de Montalvão”, assim os designámos, justifica-se que deixemos aqui alguns breves apontamentos, para melhor enquadramento e compreensão desta problemática:

- A Inquisição Pontifícia nasceu no âmbito de um adverso contexto socio - económico, político e eclesiástico e adquiriu aquela designação por decorrência de um procedimento criado pelos Papas Lúcio III (1181-1185) e Inocêncio III (1198-1216) e pelo Concílio IV de Latrão (1215), destinado a combater a heresia dos cátaros, no sul de França e no norte da Itália...

A decisão mais determinante, porém,  foi a tomada no convénio de Verona, em 1184, pelo Papa Lúcio III e pelo Imperador Frederico I da Germânia (o Barba Roxa; Barba Ruiva ou Barbarossa). De acordo com o Imperador, o Papa promulgou o documento mais severo, até então, contra a heresia, pois não só determinava o castigo dos hereges, como a sua busca e a perseguição organizada, confiadas estas aos Bispos de cada diocese. Trata-se da primeira legislação de ação conjunta dos poderes - político e religioso - contra a heresia, dela tendo ficado consolidada a “Inquisição episcopal” e supostamente criado o embrião do “Tribunal do Santo Ofício”. (2)

Por sua vez, a Inquisição em Espanha e mais generalizadamente na Península Ibérica, teve na sua génese o difícil relacionamento entre cristãos e judeus. Pelo já referido Concílio de Latrão, ficou declarado que …“ a convivência entre cristãos e judeus constituía um grave perigo para os primeiros”…. Mas o que estava verdadeiramente subjacente ao ódio e conflitos entre os dois grupos sociais, não era tanto a questão religiosa, mas verdadeiros conflitos sociais, derivados da alteração da conjuntura económica vigente.

A situação de conflitualidade em Espanha foi-se agravando ao longo dos anos, verificando-se o primeiro ato de violência generalizada em Navarra, em 1328, espalhando-se por outras localidades. Em Toledo, o primeiro ataque e consequente matança deu-se em 1355, mas a maior chacina da comunidade judaico-hispanica ocorreu em 1391, alastrando por toda a Espanha. O pânico gerado no seio daquela comunidade levou muitos dos seus membros a converterem-se ao cristianismo, dando origem aos chamados “cristãos novos” (ou também judeus conversos ou, ainda, convertidos) (3) , o mesmo tendo acontecido em Portugal, em particular no reinado de D. Manuel I, como se explicará adiante.

Nem assim as rivalidades e conflitos abrandaram. Ao contrário, passaram a envolver também os judeus convertidos, não por razões religiosas, repetimos, mas por interesses e disputas económicas de vária índole, uma vez que, como é sabido, os judeus sempre conseguiram prosperar com base na sua providencial arte para os negócios, o que naturalmente despertava ciúmes mesquinhos e insaciáveis apetites por parte dos poderosos e até da própria população.

Como resposta a tal conflitualidade, os Rei Católicos (Isabel I, de Castela e Fernando II, de Aragão) fundaram a Inquisição (1480) e pode dizer-se que foi no seu reinado e em Toledo, por ação do famigerado Frei Tomás de Torquemada (confessor de Isabel I), que a mesma atingiu o apogeu, com assanhadas perseguições, condenações e mortes.

Em Portugal, foi no reinado de D. Manuel I (1495-1521) que ocorreram as primeiras perseguições, não só a judeus, como a muçulmanos, naturalmente com destaque para os primeiros, em particular entre 1496 e 1498 (neste último, ano, curiosamente e em flagrante contraste, coincidindo com o espírito misericordioso e consequente criação da Misericórdia de Lisboa, pela Rainha viúva de D. Joaão II, D. Leonor).

No final do século XV chegam a Portugal milhares de novos judeus expulsos de Castela (muitos deles entrados pela Portagem-Marvão, em cuja torre acastelada está afixada uma placa evocativa) que são acolhidos a troco de uma taxa, instalando-se muitos deles muito próximo de Montalvão, em Castelo de Vide, por exemplo, ou mais a norte, nomeadamente em Belmonte, onde ainda existem importantes reminiscências dessa comunidade judaica.

Em 1496, no entanto, é publicado um édito real de D. Manuel I com os mesmos objetivos dos invocados na vizinha Espanha. Aquele monarca, sujeitando-se às pressões dos Reis Católicos e aos seus interesses pessoais e do reino português reconheça-se,  expulsa os não cristãos (judeus e muçulmanos) ou obriga-os à conversão, dando origem a milhares de novos cristãos, os já referidos “cristãos novos” ou “marranos” (em hebraico B'nei anussim, "filhos dos forçados"), ou seja, os descendentes de judeus convertidos à força (anusim ou anussim) ao cristianismo na Península Ibérica, mas que, apesar disso, mantinham os antigos costumes e o culto judaico, embora dissimulados e na mais absoluta clandestinidade.

Efetivamente, sendo D. Manuel I extremamente religioso, não será de estranhar que seguisse a política adotada pelos Reis Católicos, sendo essa também uma forma de lhes cair nas graças, dando igualmente cumprimento a uma das cláusulas do seu contrato de casamento com a herdeira de Espanha, Isabel de Aragão. O interesse sempre presente, como se vê.

Tal como em Espanha, os judeus portugueses ocupavam nessa época lugares de importância económica, social e até política e, por consequência, começaram a ser alvo da inveja e da ira popular.

A conversão forçada fez surgir milhares de cristãos-novos que se tornaram o alvo preferencial das sevícias dos populares, estimulados também pelo aproveitamento do fanatismo religioso de alguns, como, por exemplo, dos frades dominicanos, sediados na Igreja de S. Domingos. Foi justamente por responsabilidade de dois deles que em frente daquela igreja se consumou o Massacre de Lisboa de 1506 ou Matança da Páscoa, a qual durou três horrendos dias, daí resultando a chacina de cerca de 2 000 pessoas. No mesmo local - largo de S. Domingos em Lisboa -, existe um memorial evocativo desse vergonhoso episódio, bem como uma placa com uma mensagem do então Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, para manter bem viva a nossa memória coletiva sobre esses dias horrorosos, durante os quais muitos se tornaram os algozes de amigos e até de familiares.

Tal matança foi talvez uma das consequências da política de Manuel I, o qual, em 26 agosto 1515, chegou a requerer ao Papa Leão X autorização para estabelecer a Inquisição em Portugal, mas tal só veio a concretizar-se vinte e um anos mais tarde, em 23 maio de 1536, reinava então D. João III, filho de D. Manuel.

Com promulgação pelo Papa Paulo III, através da bula “Cum ad nil magis”, foi criado o Santo Ofício em Portugal, que perdurou até 31 março de1821, data em que as Cortes, por decreto publicado em 5 de abril, aprovaram a respetiva extinção, por unanimidade.

A Inquisição portuguesa estendeu-se às possessões ultramarinas existentes na época, nomeadamente à India (Goa) e Brasil.

Feito este enquadramento, chegamos agora ao essencial deste apontamento, que é o referente aos "condenados de Montalvão", pela Inquisição de Évora.

Sem ter atingido as proporções e a gravidade do ocorrido noutras localidades, como referido antes, ainda assim os Inquisidores ditaram em Montalvão as suas sentenças, sendo delas vítimas várias pessoas, cuja identificação obtivemos através de pesquisa efetuada nos arquivos da Torre do Tombo, como se vê através no quadro apenso a este apontamento. Tal não significa, porém, que outros mais não tivessem sido condenados, pois deparámos com o registo de vários nomes de pessoas, com nascimento e morada em Nisa, Castelo de Vide (o que não surpreende, dada a numerosa comunidade judaica que ali se instalou), Marvão, etc., podendo haver cruzamentos que não são facilmente descortinados. Mas mesmo que tenham sido tão sómente os que indicamos, são demasiados para uma pequena localidade, afastada das grandes urbes, como era e é Montalvão. (v. quadro ao lado)

Para finalizar, registem-se alguns dados estatísticos globais estimados, sobre as vítimas da Inquisição em Portugal e Espanha - levantamentos feitos pelos historiadores Juan Antonio Llorente (referentes a Espanha entre 1481 e 1808) e Cecil Roth (estimativa  sobre Portugal). Não há dados sobre a Inquisição medieval. 

 

Luís Gonçalves Gomes

21 janeiro 2016

Bibliografia:

(1) MARCOCCI, Giuseppe e PAIVA, José Pedro, "Introdução, História da Inquisição Portuguesa 1536-1821; Ed. A Esfera dos Livros.
(2) tradução livre e adaptação, pelo autor do texto supra, de um trecho de “Breve Historia de la Inquisición en España - El Tribunal de la Santa Inquisición de Toledo, de Jesús Perezagua Delgado; Ed. Covarrubias-Colección Cronicón; cap. I Los Orígenes de la Inquisición Medieval.
(3) Idem.

Condenados em Montalvão

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