Executivo
Presidente
José da Silva Louro Possidónio
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Tesoureiro Olivier Leandro Rebelo |
Secretário Rui Marques Sequeira |
Assembleia de Freguesia
Presidente
Manuel Gordo Tremoceiro
1º Secretário: Atília Gonçalves Lucas das Mercês Rodrigues
2º Secretário: Leandro de Matos Valente
Vogais: Graciete Lopes Belo Patrício
Maria Margarida Gonçalves Mourato Ribeiro
Joaquim da Costa Leirinha
Sandra Luísa de Matos Gordo Ferreira
| 2019 | 26 de maio | Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu | 5 anos | |
| 2019 | 22 de setembro | Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira | 4 anos | |
| 2019 | 6 de outubro | Eleição da Assembleia da República | 4 anos | |
| 2020 | setembro/outubro | Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores | 4 anos | |
| 2021 | janeiro | Eleição do Presidente da República | 5 anos |
NOTA: As datas indicadas são as previstas de acordo com a duração normal dos mandatos. Dessa circunstância não decorre, todavia e necessariamente, a imutabilidade do calendário, nada impedindo que qualquer data venha a ser alterada.
Competências e serviços suscetíveis de serem prestados pela JFM
As competências dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como o respetivo regime jurídico de funcionamento, estão definidos no Decreto-lei n.º 169 / 99, de 18 setembro, e na Lei 75/2013, de 12/09, a versão mais atual que estabelece as alterações à primeira, estando o articulado respeitante às Freguesias contido no Capítulo II da Lei 75/2013, artigos 7º a 22º, dos quais se destacam os seguintes:
Atribuição de novas competências materiais:
- Delegação de competências e relações institucionais (n.º 1, art.º 16º) - a) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei; b) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam os exercícios de poderes de autoridade; c) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local; d) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social.
- Licenciamentos (n.º 3, art.º 16º) - emissão de licenças para: venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; atividades ruidosas de carácter temporário respeitantes a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- Conservação e manutenção de infraestruturas:
- Relativamente a este tópico, as Juntas de Freguesia veem as suas competências alteradas ou alargadas:
- Competências alteradas: a) Conservar e promover a conservação de abrigo de passageiros existentes na freguesia; b) Promover e conservar a reparação de chafarizes e fontanários; c) Adquirir e alienar bens móveis.
- Novas competências: a) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada, instalada nas vias municipais; b) Proceder à manutenção de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais; c) Compete ainda à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património: a.1) Abrigos de passageiros; a.2) Balneários, lavadouros e sanitários públicos; a.3) Parques infantis públicos; a.4) Chafarizes e fontanários; a.5) Cemitérios.
- Proteção civil: esta Lei vem formalizar algumas das competências já atribuídas no âmbito dos Planos Municipais de Proteção Civil ao Presidente da Junta de Freguesia, a saber: a) Colaborar com outras entidades em termos da proteção civil, de modo a dar cumprimento aos planos de emergência e programas deles decorrentes para ações de socorro, e assistência preventiva e face à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes; b) Presidir à unidade local de proteção civil.
- Toponímia: a) Colocar e manter as placas toponímicas; b) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações.
- Delegação de competências da Câmara para as Freguesias (Capítulo II, Subsecção II, art.ºs 131º a 136º), mediante a celebração de um acordo de execução entre as partes (art.º 133º)
- Âmbito da delegação de competências nas juntas de freguesia: art.º 131º - Os municípios concretizam a delegação de competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.
- Competências delegadas nas juntas de freguesia: a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes; b) Assegurar a limpeza de vias e espaços públicos; sarjetas e sumidouros; c) Manter, reparar e substituir o mobiliários urbano instalado no espaço público, exceto o que se encontre concessionado; d) Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados; e) Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino pre-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; f) Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos atrás referidos.
- Quando previstas na Lei, consideram-se ainda delegadas as seguintes competências de controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização das câmaras municipais: a) Utilização e ocupação da via pública; b) Afixação de publicidade de natureza comercial; c) Atividade de exploração de máquinas de diversão; d) Recintos improvisados; e) Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 16º; e) Atividade de guarda-noturno; f) Realização de acampamentos ocasionais; g) Realização de fogueiras e queimadas.
São ainda suscetíveis de serem prestados os seguintes serviços à população:
- Atestados de Transporte de Bens;
- Certificação de fotocópias;
- Confirmação de Agregado Familiar, para efeitos de concessão de empréstimos bancários para aquisição de habitação própria;
- Emissão de Atestados de Residência;
- Licenças de canídeos e gatídeos;
- Licença de esplanada.
- Licença de ruídos;
- Provas de Vida;
- Termo de Identidade e Justificação Administrativa;
- Termo de Idoneidade.
Luís Gonçalves Gomes *
19 agosto 2015
* Com base nas informações fornecidas pela JFM
Preçários
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Documentos relevantes
(a completar oportunamente)
Protocolos
Nada a mencionar atualmente
Projetos e Obras
Construção de muro na " Fonte da Charneca"
Arranjo do Caminho " Cabêça dos Castanheiros "
Concursos
Nada a mencionar atualmente.
Produtos locais:
- Azeite (produção no lagar local; v. informação em Comércio Local);
- Azeitonas: galega, "arretalhadas", cordovis, britada
- Bolos regionais: bolo de azeite, bolos secos diversos-erva doce, finto, cavacas, "esquecidos", broas de mel, bolo enrolado, bolinhos de leite, buleima;
- Enchidos de porco: lombo (guitado), paio, chouriço, linguiça, farinheira, cacholeira, mouro, morcela para assar, bucho;
- Fritos de Natal: argolas, filhós, azevias, borrachões;
- Mel e derivados;
- Outros derivados do leite: estarambeque (também conhecido por atabefe ou zambana)
- Pão e derivados ("passarinhos");
- Peixes de rio (Sever e Tejo): barbo, boga, achigã, enguia, bordalo;
- Queijo artesanal (fresco, de meia-cura e curado, de cabra e de ovelha);
- Tortulhos (cogumelos selvagens).
Luís Gonçalves Gomes
27 agosto 2015

Associação Cultural e Recreativa "Vamos à Vila"
11 dezembro 2015

Luís Gonçalves Gomes
06 abril 2017

Associação Cultural e Recreativa "Vamos à Vila"
11 dezembro 2015



