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Freguesia Montalvão

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Executivo

Presidente

José da Silva Louro Possidónio

 

Tesoureiro

Olivier Leandro Rebelo

Secretário

Rui Marques Sequeira

 

Assembleia de Freguesia

Presidente

Manuel Gordo Tremoceiro

 

1º Secretário: Atília Gonçalves Lucas das Mercês Rodrigues

2º Secretário: Leandro de Matos Valente

Vogais:            Graciete Lopes Belo Patrício   

                         Maria Margarida Gonçalves Mourato Ribeiro

                         Joaquim da Costa Leirinha

                         Sandra Luísa de Matos Gordo Ferreira

 

 

 

 
Calendário eleitoral para o Continente (cf. Comissão Nacional de Eleições)
 
2019 26 de maio   Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu 5 anos
2019 22 de setembro   Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4 anos
2019 6 de outubro   Eleição da Assembleia da República 4 anos
2020 setembro/outubro   Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 4 anos
2021 janeiro   Eleição do Presidente da República 5 anos

NOTA: As datas indicadas são as previstas de acordo com a duração normal dos mandatos. Dessa circunstância não decorre, todavia e necessariamente, a imutabilidade do calendário, nada impedindo que qualquer data venha a ser alterada.

Competências e serviços suscetíveis de serem prestados pela JFM

As competências dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como o respetivo regime jurídico de funcionamento, estão definidos no Decreto-lei n.º 169 / 99, de 18 setembro, e na Lei 75/2013, de 12/09, a versão mais atual que estabelece as alterações à primeira, estando o articulado respeitante às Freguesias contido no Capítulo II da Lei 75/2013, artigos 7º a 22º, dos quais se destacam os seguintes:

Atribuição de novas competências materiais:

- Delegação de competências e relações institucionais (n.º 1, art.º 16º) - a) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei; b) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam os exercícios de poderes de autoridade; c) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local; d) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social. 

- Licenciamentos (n.º 3, art.º 16º) - emissão de licenças para: venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; atividades ruidosas de carácter temporário respeitantes a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

- Conservação e manutenção de infraestruturas:

- Relativamente a este tópico, as Juntas de Freguesia veem as suas competências alteradas ou alargadas:

- Competências alteradas: a) Conservar e promover a conservação de abrigo de passageiros existentes na freguesia; b) Promover e conservar a reparação de chafarizes e fontanários; c) Adquirir e alienar bens móveis.

- Novas competências: a)  Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada, instalada nas vias municipais; b) Proceder à manutenção de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais; c)  Compete ainda à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património: a.1) Abrigos de passageiros; a.2) Balneários, lavadouros e sanitários públicos; a.3) Parques infantis públicos; a.4) Chafarizes e fontanários; a.5) Cemitérios. 

- Proteção civil: esta Lei vem formalizar algumas das competências já atribuídas no âmbito dos Planos Municipais de Proteção Civil ao Presidente da Junta de Freguesia, a saber: a) Colaborar com outras entidades em termos da proteção civil, de modo  a dar cumprimento aos planos de emergência e programas deles decorrentes para ações de socorro, e assistência preventiva e face à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes; b) Presidir à unidade local de proteção civil.

- Toponímia: a) Colocar e manter as placas toponímicas; b)  Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações.

- Delegação de competências da Câmara para as Freguesias (Capítulo II, Subsecção II, art.ºs 131º a 136º), mediante a celebração de um acordo de execução entre as partes (art.º 133º)

- Âmbito da delegação de competências nas juntas de freguesia: art.º 131º - Os municípios concretizam a delegação de competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.

- Competências delegadas nas juntas de freguesia: a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes; b)  Assegurar a limpeza de vias e espaços públicos; sarjetas e sumidouros; c) Manter, reparar e substituir o mobiliários urbano instalado no espaço público, exceto o que se encontre concessionado; d) Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados; e) Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino pre-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; f) Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos atrás referidos.

- Quando previstas na Lei, consideram-se ainda delegadas as seguintes competências de controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização das câmaras municipais: a) Utilização e ocupação da via pública; b) Afixação de publicidade de natureza comercial; c) Atividade de exploração de máquinas de diversão; d) Recintos improvisados; e) Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 16º; e) Atividade de guarda-noturno; f) Realização de acampamentos ocasionais; g) Realização de fogueiras e queimadas.

São ainda suscetíveis de serem prestados os seguintes serviços à população:

- Atestados de Transporte de Bens;

- Certificação de fotocópias;

- Confirmação de Agregado Familiar, para efeitos de concessão de empréstimos bancários para aquisição de habitação própria;

- Emissão de Atestados de Residência;

- Licenças de canídeos e gatídeos;

- Licença de esplanada.

- Licença de ruídos;

- Provas de Vida;

- Termo de Identidade e Justificação Administrativa;

- Termo de Idoneidade.

Luís Gonçalves Gomes *

19 agosto 2015

* Com base nas informações fornecidas pela JFM

Editais

Edital nº 3-16 - Venda de cortiça Download

 

Preçários

 
 

Documentos relevantes

(a completar oportunamente)

Protocolos

Nada a mencionar atualmente

Projetos e Obras

Construção de muro na " Fonte da Charneca"

Arranjo do Caminho " Cabêça dos Castanheiros "

Concursos

Nada a mencionar atualmente.

Produtos locais:

- Azeite (produção no lagar local; v. informação em Comércio Local);

- Azeitonas: galega, "arretalhadas", cordovis, britada

- Bolos regionais: bolo de azeite, bolos secos diversos-erva doce, finto, cavacas, "esquecidos", broas de mel, bolo enrolado, bolinhos de leite, buleima;

- Enchidos de porco: lombo (guitado), paio, chouriço, linguiça, farinheira, cacholeira, mouro, morcela para assar,  bucho;

- Fritos de Natal: argolas, filhós, azevias, borrachões;

- Mel e derivados;

- Outros derivados do leite: estarambeque (também conhecido por  atabefe ou zambana)

- Pão e derivados ("passarinhos");

- Peixes de rio (Sever e Tejo): barbo, boga, achigã, enguia, bordalo;

- Queijo artesanal (fresco, de meia-cura e curado, de cabra e de ovelha);

- Tortulhos (cogumelos selvagens).

 

Luís Gonçalves Gomes

27 agosto 2015

Associação Cultural e Recreativa "Vamos à Vila"

11 dezembro 2015

Luís Gonçalves Gomes

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II Concerto de Canções de Natal e de Janeiras - Homenagem ao Maestro António Maria Charrinho e ao Músico Manuel Mourato


II Concerto de Encerramento de Época do G. C. EmCanto


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I Concerto de Primavera - Tributo ao poeta popular, artesão e ensaiador António José Belo


I Concerto de Canções de Natal e de Janeiras


I Concerto de Encerramento de Época do G. C. EmCanto - Cerimónia de Comemoração do Restauro


I Encontro de Coros Ibéricos - lançamento da campanha para o restauro da igreja; criação do G. C. EmCanto


 

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Posto Farmacêutico
Móvel de Montalvão
2ª a 6ª f., 10:15h. às 12:30 h.
Farmácia Gavião: 241 631 287
 
 
GNR - Posto Territorial de Nisa:
245 410 116

Bombeiros Voluntários de Nisa:
245 412 303

 

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