Aviso
Procedimentoconcursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários estabelecido pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
1. Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Montalvão, em reunião de 27 de novembro de 2018, e nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal:
1.1. Referência A – 1 (um) posto de trabalho da carreira e da categoria de Assistente Técnico.
1.2. Referência B – 1 (um) posto de trabalho da carreira e da categoria de Assistente Operacional.
2. Legislação aplicável: Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVP), estabelecido pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
3. Fundamento para a abertura do procedimento concursal: é aberto no âmbito da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVP), para regularização das situações de trabalho precário previstas nos seus artigos 2.º e 3.º, e destina-se ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de Montalvão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
4. Âmbito do recrutamento: será efetuado de entre candidatos que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional das carreiras/categorias inerentes aos postos de trabalho, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou à direção dos serviços, sem vínculo jurídico adequado, que satisfaçam necessidades permanentes da Freguesia, e nos períodos definidos no artigo 3.º do PREVP.
5. Local de trabalho: área da Freguesia de Montalvão.
6. Caracterização dos postos de trabalho:
6.1. Referência A – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constantes no Anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (atendimento ao público; expediente geral e arquivo; outros serviços administrativos; tarefas no âmbito dos CTT; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas; outras tarefas inerentes à respetiva categoria).
6.2. Referência B – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes no Anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção dos espaços públicos; trabalhos cemiteriais; apoio a atividades diversas; outras tarefas inerentes à respetiva categoria).
7. Posicionamento remuneratório:
7.1. Referência A – nos termos do artigo 12.º do PREVP, e de acordo com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro – 1.ª posição e nível 5 da categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de 683,13 €.
7.2. Referência B – nos termos do artigo 12.º do PREVP, e de acordo com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro – 4.ª posição e nível 4 da categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de 635,07 €.
8. Requisitos de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, e os requisitos específicos previstos nos artigos 2.º e 3.º do PREVP.
8.1. Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos específicos previstos nos artigos 2.º e 3.º do PREVP: exercício de funções que correspondam ao conteúdo funcional das carreiras/categorias a concurso e que satisfaçam necessidades permanentes dos serviços, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecidas pelo Órgão Executivo desta Freguesia; e exercício dessas mesmas funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização, ou, exercício dessas mesmas funções ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, ou contratos estágio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do presente procedimento concursal.
9. Nível habilitacional exigido:
9.1. Referência A – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 2 da carreira de assistente técnico, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
9.2. Referência B – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
10. Formalização das candidaturas: mediante apresentação do formulário tipo, devidamente preenchido e assinado (de utilização obrigatória, e disponibilizado nos serviços administrativos e no sítio da internet da Freguesia), conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir.
10.1. Documentos exigidos para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos: comprovativo das habilitações literárias; currículo detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional, e experiência profissional; comprovativo das ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos; comprovativo das experiências profissionais, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado.
10.2. A falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria referida no ponto 2.
10.3. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet da Freguesia (www.jfmontalvao.pt).
12. Apresentação das candidaturas: através de correio eletrónico (preferencialmente) para o endereço – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; através de correio postal registado com aviso dereceção para o endereço – Rua da Barca, n.º 29, 6050-450 Montalvão; pessoalmente nos serviços administrativos sitos no endereço atrás mencionado, durante o horário de atendimento dos mesmos – das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30 de segunda a sexta-feira.
13. Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do PREVP, o método de seleção aplicável é a Avaliação Curricular, e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
13.1. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e tipo de funções exercidas. A valoração da AC é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos de maior relevância para o posto de trabalho, e obrigatoriamente: da habilitação académica ou nível de qualificação certificado, da formação profissional relacionada com as exigências e as competências do posto de trabalho, da experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, e do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A AC é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
13.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.A valoração da EPS é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14. Valoração e classificação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.1. Quando haja lugar à aplicação de um método de seleção, a Classificação Final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC.
14.2. Quando haja lugar à aplicação de dois métodos de seleção, a Classficação Final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EPS.
14.3. São motivos de exclusão do presente procedimento: o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legalmente previstos; a obtenção de uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação curricular; a não comparência à entrevista profissional de seleção, quando aplicável; a obtenção de uma valoração final inferior a 9,50 valores, quando haja lugar à aplicaçao dos dois métodos de seleção.
14.4. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos são efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da internet.
15. Composição e identificação do Júri: Presidente – Maria de Fátima Semedo Dias(Professora no Agrupamento de Escolas de Nisa); Primeira Vogal Efetiva, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos – Maria de Lurdes dos Reis Duarte Bento(Professora no Agrupamento de Escolas de Nisa); Segundo Vogal Efetivo – António do Rosário Bagina Simão(Aposentado da GNR); Primeiro Vogal Suplente – João José Cabim Malpique Rufino (Assistente Técnico no Município de Nisa); Segundo Vogal Suplente – Manuel Gordo Tremoceiro (Presidente da Assembleia de Freguesia de Montalvão).
16. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria referida no ponto 2.
17. Haverá lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
18. Notificações dos candidatos: no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria referida no ponto 2.
19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do PREVP, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet desta Freguesia (www.jfmontalvao.pt).
Montalvão, 06 de agosto de 2019.
O Presidente da Junta de Freguesia,
José da Silva Louro Possidónio
Tarifa Social de Eletricidade e Gás Natural
O que é a tarifa social? Quanto tenho de desconto?
A tarifa social de eletricidade e gás natural é uma redução no valor da fatura de luz e gás, todos os meses. O desconto na eletricidade é de 33,8% e no gás natural é de 31,2%. Esta proposta é válida e igual para todas as companhias de eletricidade e de gás natural no mercado livre energético.
Como se aplica a Tarifa Social na fatura da energia?
A aplicação do desconto social é efetuado de forma automática diretamente na fatura da luz do consumidor. As informações sobre os consumidores elegiveis para beneficiar da tarifa social, são enviadas às empresas de energia, através da Direção Geral de Energia e Geologia. Em alternativa, e em caso de saber que tem direito ao mesmo, mas se não tiver sido aplicado ainda, o beneficiário poderá solicitar o desconto junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Quais os requisitos para beneficiar da tarifa social na minha fatura?
As condições de atribuição da tarifa social integram o salário anual auferido e/ou as prestações sociais recebidas pelos beneficiários. A nível contratual, a potência contratada na eletricidade não pode ser maior que 6.9 kWh. No caso do gás natural o escalão de consumo deverá ser entre o 1 e o 2. O contrato deve ser destinado únicamente ao consumo doméstico. Em caso de saber que tem direiro, e este não lhe estiver a ser aplicado, contacto com a sua companhia de energia por telefone ou internet.
O gás de botija também tem tarifa social?
Está em curso, a aplicação de uma tarifa social no gás de botija, denominada de tarifa solidária, de forma a criar maior igualdade para com os clientes de gás natural. Decorre um projeto piloto, decretado pelo Governo, que conta com a participação de dez municipios e se espera candidaturas das empresas de gás. Muito em breve, é possível que todo o país seja abrangido pela tarifa solidária no gás engarrafado.
CONGRESSO AMAlentejo
SEMEANDO NOVOS RUMOS
AGIR NO PRESENTE PLANEANDO O FUTURO
Castelo de Vide - 30 de junho e 1 de julho de 2018
1º Painel – Resumo de Intervenção
Um olhar sobre as Freguesias mais recônditas do Alentejo
- O caso específico da Freguesia de Montalvão –
Começo por cumprimentar a mesa e os presentes, saudando a realização deste 2º congresso AMAlentejo e agradecendo o desafio que me fizeram para nele participar, o qual aceitei de bom grado, na condição de mero cidadão.
O título que escolhi para esta apresentação “Um olhar sobre as Freguesias mais recônditas do Alentejo” tem relação com um dos lemas deste congresso “AGIR NO PRESENTE PLANEANDO O FUTURO” convocando-nos a olhar para as pequenas localidades, que estando afastadas das sedes concelhias, situando-se na sua periferia e, cumulativamente, estando mais deslocalizadas para o interior das sub-regiões a que pertencem, sofrem duplamente os malefícios dessa localização fortuita. Ou seja, o inerente isolamento e o tendencial abandono que isso poderá acarretar, tendo-se como evidência a propensão dos Municípios (não todos felizmente) em centralizar nas sedes concelhias a maioria, senão a totalidade, das iniciativas culturais, desportivas, de investimentos e tudo o mais que realizam.
Por outro lado, o referido lema sugere-nos a atuar desde já, de modo a prevenir e acautelar o porvir das gerações vindouras. É essa, de facto, a nossa responsabilidade histórica, social e cívica, tal como outros já a tiveram e assumiram antes de nós. Mas agir é concretizar e concretizar é realizar coisas tangíveis e objetivas, que é como quem diz, com interesse prático e benefício efetivo para as nossas terras e respetivas populações.
Agir, é o que se mostra imperioso fazer, no sentido magistralmente definido por Fernando Pessoa:
“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?”
A Freguesia de Montalvão é um dos lugares acima tipificados, enfrentando uma angustiante situação de perda de população, o que, aliás, não é um fenómeno novo, remontando aos anos quarenta do século passado, decaindo depois exponencialmente a partir da década de sessenta e setenta do mesmo século.
De nada servirá agora lamentar o que deveria ter sido feito, mas não se fez, porque o passado, no bom e no mau sentido, é irrecuperável. Irrecuperável e irrepetível, de facto, mas não inútil, pois tendo-o em conta, obriga-nos a não incorrermos nos erros ou na incúria do passado, não desperdiçando, por conseguinte, tal como em 1998, mais uma soberana oportunidade para combater em definitivo a desertificação do interior e os desequilíbrios inter-regionais, face à esmagadora hegemonia das zonas litorais. Já naquela altura as evidências eram absolutamente alarmantes, quanto mais agora.
Porque tudo ou quase tudo está sobejamente diagnosticado, não é disso que precisamos já, o que agora faz falta é agir e, para isso, o que se deseja é que tanto os poderes instituídos, como os particulares, unam esforços, em torno de uma cooperação mútua, em benefício das populações, aceitando-se reciprocamente e sem reservas de qualquer espécie. É dessa ação conjugada que a Freguesia de Montalvão e todas as outras localidades nas mesmas circunstâncias necessitam, prementemente. E, neste caso concreto, não falta o empenhamento e a intervenção prática que a sociedade civil montalvanense vem demonstrando, por diversas formas, desde há vários anos. Sem o devido enquadramento e apoio oficial, diga-se, como seria necessário, tendo em vista o futuro.
No estudo que realizei sobre aquela Freguesia, identifiquei um conjunto de soluções que considero estruturantes ou de subsídios para elas, importando aqui destacar, ainda que sinteticamente, as que considero mais relevantes e que, no meu ponto de vista, podem ser aplicadas não só àquela Freguesia como, por outro lado, servir de inspiração como metodologia de estudo em localidades congéneres, tendo em conta naturalmente as particularidades de cada uma.
A tremenda desvantagem da dupla interioridade, por um lado e, por outro, a tipologia das soluções propostas no âmbito do designado “Movimento pelo Interior”, é muito pouco provável que alcance e, por conseguinte, produza algum efeito nas pequenas Freguesias e suas populações. Mesmo, nos pequenos Municípios, também eles sofrendo de interioridade, se duvida que obtenham algum benefício, isto é, com resultados em tempo útil, no sentido que importa considerar, a efetiva inversão da desertificação e do decréscimo populacional.
Com isto, porém, não se retira o mérito dos propósitos e da ação das pessoas que deram corpo e voz a tal Movimento. Obriga-nos é a olhar de uma forma mais casuística para as pequenas localidades, como é exemplo a Freguesia em apreço.
Ou seja, não dispondo Montalvão, bem como as suas congéneres, de condições objetivas para atrair e fixar empresas, por múltiplas e ponderosas razões e, através delas, captar pessoas em idade ativa, significa isso que nada poderá ser feito e que a única solução é deixá-las paulatinamente desaparecer? Nada disso! Tal como outras, Montalvão dispõe dos requisitos e recursos essenciais para, no mínimo, suster, a prazo naturalmente, o processo de desertificação que a afeta há muitos anos.
O que se torna necessário fazer é, partindo das suas necessidades reais, sendo isso um dado de partida que todos os executivos autárquicos conhecem ou, não conhecendo, podem facilmente inventariar e, por outro lado, conhecendo-se os recursos de que dispõem, patrimoniais (materiais e imateriais), históricos, culturais, ambientais, etc., ficam os referidos executivos com os dados essenciais para definir uma estratégia de desenvolvimento local e um plano de ações consequentes. Primeiramente, começando por valorizar fisicamente o património, através da recuperação e do restauro que se mostre necessário, criando depois uma oferta turística, baseada nos valorizados atrativos patrimoniais, na história, na cultura e na natureza locais.
Não menos importante é garantir uma boa rede de acessos, abrindo as possibilidades de comunicação de cada localidade isolada “per si”, relativamente às que lhe estão mais próximas e a partir destas para outras mais além, transformando o que hoje é uma perigosa periferia e interioridade, numa promissora centralidade, de cada uma delas em particular e de todas em geral.
Subjacente a tudo isto, reside a preocupação de combater a tendência de desaparecimento a prazo destas populações do interior e, por decorrência, as próprias terras, razão por que o combate à desertificação deve ser desde logo encarado por todos, como uma questão individual de responsabilidade social e de solidariedade cívica. É um imperativo da nossa condição humana e da consciência de todos! É dessa consciência e da ação conjugada de governantes e governados que as populações em risco necessitam.
Em concreto e sem necessidade de grandes dispêndios monetários, as soluções para Montalvão e localidades congéneres poderá basear-se no seguinte:
- Criação de cadeias de valor em torno do aproveitamento dos recursos disponíveis, alguns dos quais em risco de abandono, como é o caso da olivicultura, bem como da pastorícia ou da pecuária (onde existam) e da consequente comercialização de produtos derivados, valorizando a qualidade já hoje patenteada em muitos deles.
Tais cadeias poderão ter como pontos de apoio e alavancadores dos processos produtivos as unidades de produção já existentes, devendo as mesmas ser apoiadas no desenvolvimento e certificação das respetivas atividades.
- A criação de uma oferta turística abrangente, como referido antes, para o que se torna necessário uma maior compreensão e facilitação por parte das entidades tutelares, relativamente às iniciativas já lançadas pela sociedade civil.
O que não contribui em nada para a criação dessa dinâmica é deparar-se com a intransigência de órgãos tutelares, como a que vem sendo mostrada, desde 2014/15, pela Direção Geral do Tesouro e Finanças, relativamente à cedência de um pequeno edifício, antigo posto da GNR (anexo 1), cujo Comando-Geral o cedeu expressamente para as finalidades manifestadas pela JF local. Até à data, porém, tal não foi ainda concretizado devido à irredutibilidade daquele organismo, não obstante as muitas insistências e empenhos mobilizados. Tal edifício, devoluto desde 2006, a ser disponibilizado, destinar-se-á a instalar um centro de interpretação de arte rupestre e de cultura tradicional de Montalvão e, a partir dele, a criação de uma dinâmica de desenvolvimento social. A não ser cedido e, por conseguinte, utilizado, terá como fim a ruína e a derrocada, sem honra, nem glória.
- Finalmente, a mais importante das medidas: a criação de um acesso viário, ligando Montalvão, tanto à vizinha Espanha, como a norte, através da Beira Baixa.
Explicando: Montalvão, está encostada à fronteira fluvial com Espanha e analogamente com a Beira Baixa, sem ter, por isso, qualquer escapatória viária através das mesmas. Encontra-se, por conseguinte, encurralada, sem hipótese de “fuga” viária. O mesmo se poderá dizer na inversa, relativamente às localidades no lado oposto (anexo 2).
E, no entanto, numa perspetiva de comunidade interterritorial e, uma vez mais, de combate à desertificação que a todas afeta, é imperioso resolver esta situação, com a maior urgência, acrescento e enfatizo.
Ora, dá-se a circunstância de na confluência dos rios Sever e Tejo Internacional, que separa fisicamente as localidades mais próximas de Montalvão, como é o caso de Cedilho, na Extremadura espanhola e de Monte Fidalgo ou Perais, na Beira Baixa, ter sido construída uma barragem hidroelétrica (anexo 3) nos finais dos anos sessenta, cuja exploração veio a ser concessionada à empresa Iberdrola. Com tal construção, a passagem para Espanha, que antes se fazia a pé enxuto sobre os açudes, deixou de ser possível, e através de viatura automóvel, por sobre o muro da barragem necessariamente, só há permissão para o fazer aos fins de semana com limites horários rígidos.
De acordo com informações não confirmadas, até 1995 não teriam sido impostas tais restrições, as quais os habitantes de um e outro lado vêm contestando, circulando uma petição com origem em Espanha, atualmente por cerca de 3.200 pessoas, a qual será brevemente remetida ás autoridades tutelares portuguesas, à semelhança do que já foi feito com as congéneres espanholas.
Através da referida barragem, como ilustramos com as fotos projetadas, facilmente se obteria uma solução com interesse para o nordeste alentejano, para a Beira Baixa e para Espanha, fazendo, portanto, o pleno e com o mínimo dispêndio, em termos de valor e prazo de construção, o que não é despiciendo para dois países onde não abundam os recursos financeiros.
Com esta solução, para além da eventual melhoria do pavimento para atravessamento da barragem, face ao que atualmente já acontece, apenas seria necessária a criação e melhoria de alguns acessos, aliás, já existentes e, por consequência, sempre menos dispendiosos do que, por exemplo, o equivalente em duas pontes e respetivos acessos, como seria necessário construir de raíz, para garantir uma solução idêntica.
Não tem sido esta, no entanto, a solução que a Câmara Municipal de Nisa e a Diputación de Cáceres têm vindo a anunciar, ou seja a construção de uma única ponte ligando exclusivamente Montalvão a Cedilho, a qual, segundo um comunicado que emitiram, seria proposta para discussão no âmbito de uma próxima cimeira ibérica.
Ora tal solução não só é muito dispendiosa, podendo rodar os 4/5 milhões de euros, como já não é nova, tendo sido, aliás, rejeitada pela Junta da Extremadura, ainda não há muitos anos, com a agravante de excluir liminarmente a tão necessária ligação à Beira Baixa, conforme a circulação através do paredão da barragem permitiria.
Pondo para já de lado os elevados custos, as morosidades de projeto, de licenciamentos, financiamento e construtivas que uma tal solução acarretaria (ponte e acessos viários), só aquela exclusão (ligação à Beira Baixa), por si só, é um handicap muito forte, tendo em vista retirar da condição de periferia em que se encontram tanto Montalvão como todas as localidades que lhe ficam próximas, quer em Portugal, quer em Espanha e que sofrem das mesmas vicissitudes. Não satisfaz, portanto, plenamente as necessidades desta vastíssima região transfronteiriça e intermunicipal, e os anseios de uma população carenciada, o que, insiste-se, não acontecerá com a passagem sobre a barragem.
É imperioso por isso que as entidades responsáveis, nomeadamente as espanholas, sensibilizem e renegoceiem com a Iberdrola a possibilidade e as condições de segurança para circular sem limitações de dias e horas sobre o muro da barragem, salvaguardadas que fiquem também as condições de segurança da própria barragem, naturalmente.
Luís Gonçalves Gomes
30 junho 2018
Novos contadores de eletricidade inteligentes
O crescimento do mercado livre, bem como o aumento de empresas comercializadoras, impulsionou também, à melhoria dos equipamentos de contagem de eletricidade. Em Portugal, a instalação tem demorado um por todo o pais. No entanto, existem prazos estabelecidos para a conclusão do projeto em curso.
O que são os contadores inteligentes?
A distribuidora nacional estima que até 2022, todos os locais de consumo de eletricidade terão instalados os novos contadores inteligentes. Além de mais oferta para o consumidor, o crescimento do mercado livre de energia, impulsionou a melhoria das instalações elétricas, mais concretamente, à instalação de novos equipamentos de medição de energia elétrica.
Como posso mudar para um contador inteligente?
O processo é simples: a distribuidora de energia envia uma carta ao consumidor, fazendo referência à data da alteração do contador.
Não é obrigatório a presença do cliente, no entanto, é sempre aconselhado que esteja. Este processo é aplicado a todos os consumidores das diferentes empresas de eletricidadedo país. Uma das grandes vantagens destes novos contadores é pelo facto de transmitir as leituras reais à distância, ou seja, não é “obrigatório” enviar as leituras, caso o cliente não pretenda. Tem a particularidade, também, de “registar” onde e quando gasta mais eletricidade, permitindo poupar na conta da luz.
Além disto, sempre que seja necessário alterar a potência contratada, a tarifa contratada ou do ciclo horário, estas ocorrerão de igual forma à distância. É de salientar que tanto a alteração de companhia luz, como localizar possiveis avarias passarão a ser mais fáceis. Provavelmente existirá mais que um modelo de contador, no entanto, a distribuidora de energia já dispõe de um contador de última geração, onde as comunicações serão efetuadas através de uma ligação de internet.
Como pedir um contador inteligente?
Para qualquer questão relacionada com os novos contadores inteligente ou se pretende solicitar já o seu, contacte através do 808 100 100 (edp distribuição), sem custos para o cliente.
Recentamente foi decidido pelo Estado a redução do IVA na eletricidade de 23% para 6%, mas apenas no termo fixo, isto é, no termo de potência contratada. Esta redução é aplicável apenas para contratos cujas potências não superem os 3,45kwh. Os consumidores que pretendam beneficiar desta redução, deverão contactar com as companhias elétricas.
S.O.S pelas populações raianas do Tejo internacional e do Sever
REUNIÃO MAGNA DE AUTARCAS IBÉRICOS
Sinopse da reunião
No dia 11 de novembro de 2018, na Casa do Povo, em Montalvão, no concelho de Nisa, teve lugar a primeira grande reunião de autarcas ibéricos, com início pelas 10h00, tendo-se prolongado ao longo de toda a manhã. Marcaram presença 23 autarcas das regiões vizinhas do nordeste Alentejano, do sueste da Beira Baixa de Portugal e da Província de Cáceres, no noroeste da Extremadura Espanhola – regiões que se encontram separadas pelos rios Tejo Internacional e Sever. A uni-las, a preocupação comum pela erradicação do despovoamento e desertificação dos respetivos territórios e a correspondente procura de soluções, dentro do seu âmbito de atuação.
Dela se registam os pontos mais relevantes:
- O convite partiu da Junta de Freguesia de Montalvão e, conforme o seu Presidente fez questão de referir, no discurso de abertura, esta reunião constituiu um marco histórico, ao registar a presença de autarcas de diferentes famílias partidárias de municípios vizinhos de Montalvão, além do próprio município de Nisa, a saber: Vila Velha de Ródão, Castelo de Vide e Castelo Branco, mas também da Província de Cáceres, na vizinha Extremadura espanhola, conforme lista de presenças anexa. O objetivo central é aresolução das necessidades concretas das populações e localidades que representam e, como princípio norteador, a certeza de que problemas comuns devem unir intervenientes na procura de soluções comuns.
Feito o diagnóstico da situação que se vive nestes territórios, contextualizando-o no espaço e no tempo, sublinhou-se a falta de acessibilidades que condiciona largamente a ligação destas regiões separadas pelos rios Tejo e Sever. A solução apontada há décadas, de construção da ponte de Cedillo, sobre o rio Sever, ligando o Alto Alentejo à Extremadura Espanhola, continua a não ter tradução na prática. Aguarda-se, sobre esta questão, e conforme foi apontado, nomeadamente, pelos alcaide de Cedillo, representante da Diputación de Cáceres e vice-presidente da Câmara Municipal de Nisa, pela decisão que a este respeito resulte da primeira cimeira luso-espanhola, que reunirá, no dia 21 de novembro, em Valladolid, Espanha, o primeiro-ministro português António Costa e o presidente do Governo de Espanha Pedro Sánchez.
Equacionada a dificuldade de os dois países obterem o financiamento necessário à construção desta infraestrutura (após a rejeição do projeto apresentado na primeira convocatória de cooperação transfronteiriça, em que o governo de Laureano León “devolveu os 4 milhões de euros" obtidos com fundos do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha Portugal – Poctec), os intervenientes consideraram a premência de encontrar soluções alternativas, em que as autarquias constituam o pólo mobilizador de um esforço comum de aproximação, tendo como premissa fundamental a interligação permanente entre as três regiões transfronteiriças em questão:
· Primeira alternativa: salvaguardando as necessárias condições de segurança rodoviária e para a própria barragem, a alternativa de solução mais rápida e económica, consiste na circulação irrestrita sobre o muro da barragem, completada por acessos, em especial, do lado da Beira Baixa, (cujo traçado já estará delineado, desde a fase de construção da barragem), uma vez que os que ligam a Montalvão e Cedillo já existem.
Esta solução implica novas negociações com a concessionária da barragem, a IBERDROLA (na continuidade de outras eventualmente já realizadas tempos atrás), desta vez à luz das circunstâncias atuais, em que a acessibilidade entre as três grandes regiões adquire importância fundamental no combate ao despovoamento e desertificação das populações vizinhas, a que aquela empresa não será seguramente indiferente.
Atualmente já existe a concordância da IBERDROLA para que a circulação (estritamente rodoviária) se processe em metade do coroamento da barragem, exclusivamente entre Montalvão e Cedilho, embora apenas durante os fins-de-semana.
· Segunda alternativa:construção de ponte de raíz, a jusante da barragem, sobre o Tejo, ligando o Alentejo à Beira Baixa; tal significaria construir uma solução viária que permita a interligação e estreita cooperação entre as três grandes regiões participantes nesta reunião: Alentejo; Beira Baixa e Extremadura espanhola.
Também neste caso os acessos viários, em especial do lado da Beira Baixa, se encontram há muito delineados.
De salientar que já no início da década de setenta do século passado, esta solução foi equacionada, chegando mesmo a realizar-se levantamentos topográficos na época.
As Câmaras Municipais de Nisa e de Vila Velha de Ródão foram incentivadas a realizar um estudo conjunto sobre esta solução.
Como ações práticas resultantes da presente reunião, para além das atrás mencionadas destacam-se:
· a iniciativa tomada de os municípios presentes darem conhecimento do que foi discutido nesta reunião de autarcas, na sessão de dezembro das respetivas Assembleias Municipais;
· a constituição de uma Comissão de Dinamização, que integra os autarcas participantes, com o objetivo de promoção, realização e acompanhamento de ações futuras, em comum, sobre esta matéria.
No final da reunião salientou-se a elevação do debate, tendo-se concluido pela necessidade da união de todos pelo interesse comum, sendo a questão fundamental a da necessidade de retirar os territórios da situação de periferia em que se encontram, proporcionando-lhes condições infraestruturais de acesso ao progresso, para o que a garantia das acessibilidades é condição indispensável.
Montalvão, 11 de novembro de 2018
A Comissão de Dinamização



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