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Freguesia Montalvão

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Assembleia de Freguesia

Presidente

Manuel Gordo Tremoceiro

 

1º Secretário: Atília Gonçalves Lucas das Mercês Rodrigues

2º Secretário: Leandro de Matos Valente

Vogais:            Graciete Lopes Belo Patrício   

                         Maria Margarida Gonçalves Mourato Ribeiro

                         Joaquim da Costa Leirinha

                         Sandra Luísa de Matos Gordo Ferreira

 

 

 

 
Calendário eleitoral para o Continente (cf. Comissão Nacional de Eleições)
 
2019 26 de maio   Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu 5 anos
2019 22 de setembro   Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4 anos
2019 6 de outubro   Eleição da Assembleia da República 4 anos
2020 setembro/outubro   Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 4 anos
2021 janeiro   Eleição do Presidente da República 5 anos

NOTA: As datas indicadas são as previstas de acordo com a duração normal dos mandatos. Dessa circunstância não decorre, todavia e necessariamente, a imutabilidade do calendário, nada impedindo que qualquer data venha a ser alterada.

Competências e serviços suscetíveis de serem prestados pela JFM

As competências dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como o respetivo regime jurídico de funcionamento, estão definidos no Decreto-lei n.º 169 / 99, de 18 setembro, e na Lei 75/2013, de 12/09, a versão mais atual que estabelece as alterações à primeira, estando o articulado respeitante às Freguesias contido no Capítulo II da Lei 75/2013, artigos 7º a 22º, dos quais se destacam os seguintes:

Atribuição de novas competências materiais:

- Delegação de competências e relações institucionais (n.º 1, art.º 16º) - a) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei; b) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam os exercícios de poderes de autoridade; c) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local; d) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social. 

- Licenciamentos (n.º 3, art.º 16º) - emissão de licenças para: venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; atividades ruidosas de carácter temporário respeitantes a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

- Conservação e manutenção de infraestruturas:

- Relativamente a este tópico, as Juntas de Freguesia veem as suas competências alteradas ou alargadas:

- Competências alteradas: a) Conservar e promover a conservação de abrigo de passageiros existentes na freguesia; b) Promover e conservar a reparação de chafarizes e fontanários; c) Adquirir e alienar bens móveis.

- Novas competências: a)  Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada, instalada nas vias municipais; b) Proceder à manutenção de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais; c)  Compete ainda à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património: a.1) Abrigos de passageiros; a.2) Balneários, lavadouros e sanitários públicos; a.3) Parques infantis públicos; a.4) Chafarizes e fontanários; a.5) Cemitérios. 

- Proteção civil: esta Lei vem formalizar algumas das competências já atribuídas no âmbito dos Planos Municipais de Proteção Civil ao Presidente da Junta de Freguesia, a saber: a) Colaborar com outras entidades em termos da proteção civil, de modo  a dar cumprimento aos planos de emergência e programas deles decorrentes para ações de socorro, e assistência preventiva e face à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes; b) Presidir à unidade local de proteção civil.

- Toponímia: a) Colocar e manter as placas toponímicas; b)  Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e povoações.

- Delegação de competências da Câmara para as Freguesias (Capítulo II, Subsecção II, art.ºs 131º a 136º), mediante a celebração de um acordo de execução entre as partes (art.º 133º)

- Âmbito da delegação de competências nas juntas de freguesia: art.º 131º - Os municípios concretizam a delegação de competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.

- Competências delegadas nas juntas de freguesia: a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes; b)  Assegurar a limpeza de vias e espaços públicos; sarjetas e sumidouros; c) Manter, reparar e substituir o mobiliários urbano instalado no espaço público, exceto o que se encontre concessionado; d) Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados; e) Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino pre-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; f) Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos atrás referidos.

- Quando previstas na Lei, consideram-se ainda delegadas as seguintes competências de controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização das câmaras municipais: a) Utilização e ocupação da via pública; b) Afixação de publicidade de natureza comercial; c) Atividade de exploração de máquinas de diversão; d) Recintos improvisados; e) Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 16º; e) Atividade de guarda-noturno; f) Realização de acampamentos ocasionais; g) Realização de fogueiras e queimadas.

São ainda suscetíveis de serem prestados os seguintes serviços à população:

- Atestados de Transporte de Bens;

- Certificação de fotocópias;

- Confirmação de Agregado Familiar, para efeitos de concessão de empréstimos bancários para aquisição de habitação própria;

- Emissão de Atestados de Residência;

- Licenças de canídeos e gatídeos;

- Licença de esplanada.

- Licença de ruídos;

- Provas de Vida;

- Termo de Identidade e Justificação Administrativa;

- Termo de Idoneidade.

Luís Gonçalves Gomes *

19 agosto 2015

* Com base nas informações fornecidas pela JFM

Editais

Edital nº 3-16 - Venda de cortiça Download

 

Preçários

 
 

Documentos relevantes

(a completar oportunamente)

Protocolos

Nada a mencionar atualmente

Projetos e Obras

Construção de muro na " Fonte da Charneca"

Arranjo do Caminho " Cabêça dos Castanheiros "

Concursos

Nada a mencionar atualmente.

Produtos locais:

- Azeite (produção no lagar local; v. informação em Comércio Local);

- Azeitonas: galega, "arretalhadas", cordovis, britada

- Bolos regionais: bolo de azeite, bolos secos diversos-erva doce, finto, cavacas, "esquecidos", broas de mel, bolo enrolado, bolinhos de leite, buleima;

- Enchidos de porco: lombo (guitado), paio, chouriço, linguiça, farinheira, cacholeira, mouro, morcela para assar,  bucho;

- Fritos de Natal: argolas, filhós, azevias, borrachões;

- Mel e derivados;

- Outros derivados do leite: estarambeque (também conhecido por  atabefe ou zambana)

- Pão e derivados ("passarinhos");

- Peixes de rio (Sever e Tejo): barbo, boga, achigã, enguia, bordalo;

- Queijo artesanal (fresco, de meia-cura e curado, de cabra e de ovelha);

- Tortulhos (cogumelos selvagens).

 

Luís Gonçalves Gomes

27 agosto 2015

Associação Cultural e Recreativa "Vamos à Vila"

11 dezembro 2015

Luís Gonçalves Gomes

06 abril 2017

Associação Cultural e Recreativa "Vamos à Vila"

11 dezembro 2015

Padre jesuíta MANUEL GODINHO * (1630, Montalvão – 1712, Loures)

As Origens

Manuel Godinho ou, melhor, Manoel Godinho, segundo a ortografia original, nasceu em Montalvão, em 1630, sendo filho de Manoel Nunes de Abreu e de Joana dos Reys.

A missão

Naquele ano Portugal encontrava-se sob domínio espanhol, reinando Filipe III de Portugal - 1622 / 1640 - e IV de Espanha. 

Já após a restauração da independência portuguesa (1640), mais precisamente em 1645, o jovem Manoel Godinho ingressou na Companhia de Jesus[1], em Coimbra, aos 15 anos de idade, por conseguinte, já em pleno reinado de D. João IV.

Foi destinado às missões da Índia, para onde seguiu em 1655, cabendo-lhe o cargo designado de "Pai dos Cristãos", em Thana, próximo de Bombaim.

Para evitar os perigos de uma viagem marítima, em particular o encontro com navios holandeses, o ainda jovem jesuíta, decide fazer a viagem por mar e terra, donde lhe proveio a informação e a experiência que relatou na sua obra mais emblemática, a "Relação do novo caminho que fez por terra e mar, vindo da India para Portugal no anno de 1663 o Padre Manuel Godinho da Companhia de Jesus".

O vice-rei da Índia, D. António de Mello de Castro, que conhecia melhor as implicações da cessão de Bombaim aos ingleses - de acordo com o tratado de casamento de D. Catarina de Bragança com o príncipe Carlos II da Inglaterra -, procurou atrasar a entrega daquela região durante vários anos e, para cumprimento dessa missão, enviou, em 1662, o jesuíta, Padre Manoel Godinho, para a corte de Lisboa, confiado como estava nas capacidades diplomáticas deste missionário.

Essa incumbência estava subordinada a um conjunto de instruções sobre com quem o jesuíta deveria falar e o que deveria transmitir, com a finalidade de expor depois a D. Afonso VI a razão pela qual aquela ilha de Bombaim não deveria ser entregue àquele monarca inglês. Pelo menos com a abrangência que este pretendia, uma vez que aquele tratado não a tinha definido nos moldes interpretados pelos ingleses, distorcendo-os no seu próprio interesse, claro está.

Assim, no dia 15 de dezembro daquele ano, Manoel Godinho chegou por barco a Baçaim, passando por Damão, Surat, Pérsia, Bagdad e Alepo. Neste porto embarcou para Marselha e daqui partiu para Portugal, chegando a Cascais a 25 de outubro de 1663, debaixo do maior secretismo.

A posição do Vice-Rei tinha em vista, no fundo, proteger e salvaguardar as rotas comerciais com a Índia e, implicitamente, a sobrevivência do comércio de Portugal com aquele país, bem como  a do próprio Estado da Índia, por este estar tão dependente daquele comércio.

Para que não houvesse qualquer equívoco ou dúvida quanto às razões da sua fundamentação, o Vice-Rei tornou bem claro ao Rei português que, se a sua decisão fosse tomada no sentido da cessão, tal como os ingleses pretendiam, a concretização da mesma deveria ser atribuída a outro Vice-Rei, que não ele.

O envolvimento do Padre Manoel Godinho nesta missão, custou-lhe importantes dissabores e revezes pessoais, pois na cúria jesuíta em Roma, designadamente o Geral Giovanni Paolo Oliva não aceitava de modo positivo o seu envolvimento direto em atividades de natureza política implicando a Inglaterra, pois receava uma retaliação do governo inglês contra a Companhia de Jesus, expulsando-a do seu território.

Perante esta conjuntura, Manoel Godinho decide não regressar à Índia.

Por aquele seu envolvimento e pela recusa em regressar à Índia, Manoel Godinho acabou por ser expulso da Companhia de Jesus em 1667, vinte e dois anos depois de nela ter ingressado.

No entanto, a Raínha D. Luísa de Gusmão, então Regente por morte de D. João IV, e o príncipe D. Afonso (futuro D. Afonso VI), como compensação pelos serviços prestados à Coroa, concedeu-lhe a melhor paróquia que se encontrava vaga - o importante priorado da igreja de Loures, onde veio a falecer, aos 78 anos. Mais tarde, para além de outros benefícios recebidos, foi comissário do Santo Ofício (se tal cargo, à luz do que hoje conhecemos e da consideração abjeta que atribuímos ao Tribunal do Santo Ofício, pode ser considerado um  benefício ? Para a época e para o próprio seria certamente.).

Do relatório da viagem por terra, que publicou[2] , transparece o seu fervor patriótico, bem como a sua amargura perante a decadência da glória e do poderio do seu amado país, tendo denunciado os crimes, as malfeitorias e outras ações pouco dignas, praticadas pelos governantes da Índia ou responsáveis do reino.

A obra[3]

Em 1665, o Padre Manuel Godinho, regressado havia pouco a Portugal, depois de uma estadia de cerca de sete anos no Oriente ao serviço da Companhia de Jesus, publica em Lisboa uma "Relação do novo caminho que fez por terra e mar vindo da Índia para Portugal". Trata-se de um desses relatos, misto de itinerário, corografia e diário de viagens, em que é fértil a nossa literatura da expansão. (1)

Introdução à problemática

A "Relação" do Padre Godinho não é de modo algum uma dessas obras apagadas que ficam soterradas durante séculos sob a poeira dos arquivos. Bem conhecida dos investigadores, ela continua também acessível ao público leitor através de uma recente reedição (2). Não obstante, estamos perante um texto «até agora pouco conhecido, por pouco estudado, pouco tratado» (3), justamente porque as escassas notícias e artigos que lhe têm sido dedicados, além de parafrasearem o conteúdo da "Relação" com intuitos divulgadores, se têm resumido a um repetido elogio estilístico e ao esmiuçar de questões biográfico-factológicas. Para além de se basearem, como veremos, num considerável equívoco.

Texto menor de um autor menor, o seu conteúdo, forma e significado, parecem não justificar atenção mais demorada da parte dos historiadores, exceptuando uma ou outra breve referência de carácter sintético (4). A "Relação do novo caminho" está publicada, o seu texto aparentemente fixado, as qualidades estilísticas devidamente realçadas, os episódios mais pitorescos são do domínio público, o teor do relato, devidamente analisado, não traz surpresas ao conhecimento histórico. Dir-se-ia então que nada mais há a fazer e que estão esgotadas as potencialidades analítico-interpretativas.

Mas, contrariamente ao que poderia pretender uma conceção demasiado positivista do labor histórico, o relato do padre jesuíta é passível de uma multiplicidade de aproximações. Como qualquer outro documento histórico, a Relação «é um infinito quadro de polissemia existente em condição potencial» (5).

 

Nota final: indiferentes a tal problemática, que é matéria para eruditos e especialistas na matéria, o que importa realçar, enquanto montalvanenes, é o orgulho de termos esta figura, que adquiriu tal notoriedade,  como nosso conterrâneo, enaltecendo, sempre que possível a sua memória. Nesse sentido, Montalvão atribuiu o seu nome ao largo fronteiro à secular Igreja Matriz, que certamente frequentou nos seus primeiros quinze anos de vida, e dessa forma tornou-o mais conhecido dos montalvanenses e dos que visitam a sua e nossa terra natal, perpetuando o seu nome para as gerações vindouras. 

 

Edições / traduções/ versões da obra:

 Título da obra

Cidade

Editora ou gráfica

Ano

Detalhes

Relação do novo caminho que fez por terra e mar, vindo da India para Portugal no anno de 1663 o Padre Manuel Godinho da Companhia de Jesus

Lisboa.

Officina de Henrique Valente de Oliveira, Impressor delRey.

1665.

http://www.ghtc.usp.br/server/Lusodat/fols.gif

Relação do novo caminho que fez por terra e mar, vindo da India para Portugal no anno de 1663 o Padre Manuel Godinho da Companhia de Jesus, enviado á Magestade del rey N. S. Dom Affonso VI

Lisboa.

Typographia da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Uteis.

1842.

http://www.ghtc.usp.br/server/Lusodat/fols.gif

Relação do novo caminho que fez por terra e mar vindo da India para Portugal, no ano de 1663 o padre M.G

Lisboa.

Agência Geral das Colónias.

1944.

http://www.ghtc.usp.br/server/Lusodat/fols.gif

Relação do novo caminho que fez por terra e mar vindo da india para Portugal no ano de 1663

Lisboa.

Imprensa nacional - casa da Moeda.

1974.

http://www.ghtc.usp.br/server/Lusodat/fols.gif

Relação do novo caminho qve fez por terra, e mar, vindo da India para Portvgal, no anno de 1663

New York / Bombay.

Oxford University Press.

1990.

http://www.ghtc.usp.br/server/Lusodat/fols.gif

 

 

 

Luís Gonçalves Gomes 

 11 dezembro 2015

  revisto em 28 junho 2017 

 

 

Nota: não sendo propósito, nem possível, aliás, fazer aqui grandes desenvolvimentos dos temas apresentados, recomenda-se a leitura do interessante e bem documentado capítulo (pgs. 149 a 153) dedicado ao Pe. Manoel Godinho, no livro da autoria do nosso ilustre conterrâneo Dr. António Cardoso Mourato, mencionado abaixo, em Bibliografia.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------

Padre Manuel Godinho – obra; referências bibliográficas

OBRAS:

-Relação do novo caminho que fez por terra e mar, vindo da India para Portugal no anno de 1663 o Padre Manuel Godinho da Companhia de Jesus. Lisboa: Officina de Henrique Valente de Oliveira, Impressor delRey, Lisboa 1665.

- Noticias singulares de algumas cousas succedidas en Constantinopla depois da Rota do seu exercito sobre Viena (Lisboa, 1684).

(Arquivo: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra - Serviços de Biblioteca e Documentação)

(1) “Vida, Virtudes e morte com opinião de Santidade do Venerável Padre Fr. António das Chagas”

GODINHO, Manuel - Vida, Virtudes e morte com opinião de Santidade do Venerável Padre Fr. António das Chagas”

(2) “Interprid itinerante: Manuel Godinho and his journey from India to Portugal in 1663: ed-with an introduction and notes by John Correia – Afonso”

GODINHO, Manuel; Afonso, John Correia, ed-lit – Intrepid itinerant: Manuel Godinho and his journey from India to Portugal in 1663: ed-with an introduction and notes by John Correia – Afonso”. Bombay: Oxford University, 1990. 25p. ISBN 0195625498

(3) “Cartas Espirituaes”: segunda parte

CHAGAS, António das; GODINHO, Manuel, ed.lit – Cartas espirituaes: segunda parte. Lisboa: Na Officina de Miguel Deslandes, 1687. Vol.

https://alpha.sib.uc.pt/?9=search/apachesorl_search/”padremanuel godinho disponível & filters=tid%3ª34115

http://gloriainacselsis.wordpress.com/tag/manuel-godinho/

Bibliografia:

-CORREIA-AFONSO, John, “Postscript to an Odyssey: More Light on M. Godinho”, Stvdia (Lisboa,1989) pp. 181-193

* MOURATO, António Cardoso e outros, "Montalvão, Elementos para uma Monografia desta Freguesia do Concelho de Nisa", Edição de Comissão Conservadora das Obras da Ermida de Nossa Senhora dos Remédios de Montalvão; agosto 1980.



[1] Segundo alguns autores terá ingressado depois na Companhia de Jesus sediada em Évora, em 1649.

[2] Já com 4 edições em Portugal e uma edição na Índia, em inglês.

[3] Do Padre Manuel Godinho - segundo a interpretação do Professor Rui Manuel Loureiro (sic)

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